Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6081 de 15 de Janeiro de 2010
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada a Faixa de Servidão do Coletor E-5, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 436,32m² Proprietários: AUGUSTO BISS, ou A Quem de Direito Pertencer. Situação: No Lote de Terreno Rural, situado em Rio Bonito, neste Município, com a área de 45.805,00m² ou 01 alqueire, 35 litros e 430,00m² constante da matricula nº6.528 da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, uma Faixa de Servidão do Coletor E-5 com a área de 436,32m², com a seguinte Descrição: Partindo-se da estaca 04, situada na divisa desta propriedade com propriedade do Município de Irati, azimute 352º31’21'’ mediu-se 145,44 metros pela propriedade de Augusto Biss, até a estaca 05, situada no alinhamento predial da Rua Camacuã, à 1,50m da divisa com propriedade do Município de Irati. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 3,00 metros de largura.