Artigo 521 do Decreto Estadual do Paraná nº 607 de 03 de Abril de 1995
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.
Acessar conteúdo completoArt. 521
Alteração 427ª Alteração 428ª Alteração 429ª Alteração 430ª Alteração 431ª Alteração 432º Alteração 433ª Alteração 434ª Alteração 435ª Alteração 436ª ANEXO V-A CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST (códigos a que se refere o art. 243 deste Regulamento) TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA CÓDIGO ORIGEM TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS CÓDIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Alteração 437ª