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Artigo 521 do Decreto Estadual do Paraná nº 607 de 03 de Abril de 1995

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.

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Art. 521

Alteração 427ª Alteração 428ª Alteração 429ª Alteração 430ª Alteração 431ª Alteração 432º Alteração 433ª Alteração 434ª Alteração 435ª Alteração 436ª ANEXO V-A                                                         CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST                                               (códigos a que se refere o art. 243 deste Regulamento) TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA CÓDIGO ORIGEM TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS CÓDIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Alteração 437ª

Art. 521 do Decreto Estadual do Paraná 607 /1995