Artigo 380 do Decreto Estadual do Paraná nº 607 de 03 de Abril de 1995
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.
Acessar conteúdo completoArt. 380
Alteração 415ª
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.
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