Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 607 de 03 de Abril de 1995
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, desde 1°.01.95 em relação à alínea "b" da alteração 437ª; 1°.02.95 em relação à alínea "c" da alteração 437ª; e, a partir de 1° de abril de 1995, em relação aos demais dispositivos.