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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 607 de 03 de Abril de 1995

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, desde 1°.01.95 em relação à alínea "b" da alteração 437ª; 1°.02.95 em relação à alínea "c" da alteração 437ª; e, a partir de 1° de abril de 1995, em relação aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 607 /1995