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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 607 de 03 de Abril de 1995

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.

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Art. 2º

Os formulários e blocos de Nota Fiscal Avulsa, nos modelos em uso e em estoque nas repartições fiscais e as notas fiscais, modelo 1 ou 1-A, confeccionados com base no Ajuste SINIEF 3/94, de conformidade com a faculdade contida no § 1º do art. 4° do Decreto n. 4.232, de 07 de novembro de 1994; poderão ser utilizados até o seu esgotamento.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 607 /1995