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Artigo 132 do Decreto Estadual do Paraná nº 607 de 03 de Abril de 1995

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22/12/92.

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Art. 132

Alteração 383ª Alteração 384ª

Art. 132 do Decreto Estadual do Paraná 607 /1995