Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6060 de 01 de Fevereiro de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da servidão da faixa de área a que se refere o art. 1º deste Decreto, serão de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.