Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6060 de 01 de Fevereiro de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam reconhecidas as conveniências das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.