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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6060 de 01 de Fevereiro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A faixa de área a que se refere o artigo anterior destina-se à Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos, em Curitiba.