Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6023 de 18 de Janeiro de 2006
Dispondo sobre os recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos orçamentários custeados com as Receitas Condicionadas (fontes 103 e 104), previstas no Art. 3º da Lei nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2006, somente serão liberados, quando houver o respectivo ingresso.
Parágrafo único
Os recursos da Fonte 104, serão prioritariamente liberados para atender a Cota-parte dos Municípios.