Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6023 de 18 de Janeiro de 2006

Dispondo sobre os recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os recursos orçamentários custeados com as Receitas Condicionadas (fontes 103 e 104), previstas no Art. 3º da Lei nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2006, somente serão liberados, quando houver o respectivo ingresso.

Parágrafo único

Os recursos da Fonte 104, serão prioritariamente liberados para atender a Cota-parte dos Municípios.