Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 6023 de 18 de Janeiro de 2006
Dispondo sobre os recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este Decreto terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 2006, ficando revogadas as demais disposições em contrário.