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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 6023 de 18 de Janeiro de 2006

Dispondo sobre os recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2006.

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Art. 26

Este Decreto terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 2006, ficando revogadas as demais disposições em contrário.