Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 6023 de 18 de Janeiro de 2006
Dispondo sobre os recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda baixarão normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento do presente Ato, ajustes das dotações de acordo com as prioridades da ação governamental e da efetiva realização das receitas, bem como, para definir outras situações não previstas neste Decreto.