Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 6023 de 18 de Janeiro de 2006
Dispondo sobre os recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica estabelecida a data de 03 de novembro de 2006, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta.
§ 1º
Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecida como limite a data de 04 de dezembro de 2006. .
§ 2º
A homologação dos processos relativos à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico, mencionados neste artigo, deverá ser efetuada até 20 de dezembro de 2006.