Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 600 de 22 de Abril de 1999
Instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.