Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 600 de 22 de Abril de 1999
Instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todos os órgãos e entidades da administração estadual prestarão o auxílio necessário ao desenvolvimento das atividades da Gerência Operacional de Seguridade Funcional, atendendo a seus pedidos e requisições de dados e informações, solicitados por meio do Secretário Especial para Assuntos de Previdência ou de seu Diretor de Seguridade Funcional.
Parágrafo único
As despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pela Gerência Operacional de Seguridade Funcional correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.