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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 600 de 22 de Abril de 1999

Instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG.

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Art. 3º

A Gerência Operacional de Seguridade Funcional será integrada por 03 (três) servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos, requisitados pelo Secretário Especial para Assuntos de Previdência, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto nº 28/99 e, por ocupantes de cargos comissionados, que para tanto forem também requisitados.