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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 600 de 22 de Abril de 1999

Instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG, com a finalidade de gerenciar e efetivar a execução das ações do Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, no Estado, em cumprimento ao convênio firmado entre a União, representada pelo Ministério da Fazenda, com a interveniência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Estado do Paraná.

Parágrafo único

A Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG, será extinta após a conclusão das etapas do convênio a que se refere o "caput" deste artigo.