JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto Estadual do Paraná nº 5993 de 26 de Janeiro de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

SUBSEÇÃO V DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN E GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL IMPORTADO - GLGNi

Art. 59 do Decreto Estadual do Paraná 5993 /2017