Artigo 59 do Decreto Estadual do Paraná nº 5993 de 26 de Janeiro de 2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 59
SUBSEÇÃO V DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN E GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL IMPORTADO - GLGNi