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Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 5993 de 26 de Janeiro de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 55

PARTE II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR ST - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 55 do Decreto Estadual do Paraná 5993 /2017