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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5993 de 26 de Janeiro de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação:

I

- em relação ao inciso XXIII do art. 75 a que se refere a alteração 1094ª, às alterações 1096ª, 1098ª, todas de que trata o art. 1º, e ao art. 2º;

II

produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação:

a

às alterações 1094ª e 1095ª, de que trata o art. 1º;

b

à alteração 1097ª, exceto em relação aos seguintes dispositivos que produzem efeito a partir de 1º de agosto de 2016: 1. §§ 2º, 3º e 4º do art. 55; 2. "caput" do § 3º do art. 56; 3. parágrafo único do art. 57; 4. parágrafo único do art. 58; 5. §§ 1º, 14 e 15 do art. 59; 6. incisos I e IV do "caput" do art. 77.

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Paraná 5993 /2017