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Artigo 137 do Decreto Estadual do Paraná nº 5993 de 26 de Janeiro de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 137

ITEM ALÍQUOTAIPI PERCENTUAL DE REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO ITEM ALÍQUOTAIPI PERCENTUAL DE REDUÇÃOBASE DE CÁLCULO ITEM ALÍQUOTAIPI PERCENTUAL DE REDUÇÃOBASE DE CÁLCULO

Art. 137 do Decreto Estadual do Paraná 5993 /2017