Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5952 de 26 de Dezembro de 2005
Publicada a relação complementar dos atuais integrantes o cargo de Professor de Ensino Superior da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica publicada segunda relação parcial dos atuais integrantes do cargo de Agente Universitário, da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo II da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, e o artigo 2º da Lei nº 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo IV, deste Decreto. (vide Decreto 937 de 06/06/2007)
§ 1º
Fica retificada, a relação parcial constante do Anexo I, do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo V do presente Decreto, por ter sido publicada com incorreções.
§ 2º
Ficam excluídos da relação contida no Anexo I do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, os servidores relacionados no Anexo VI do presente Decreto, por constarem indevidamente