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Artigo 8º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012

Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.

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Art. 8º

Os pedidos de renovação dos "Certificados de Reconhecimento" serão encaminhados à Secretaria de Estado do Turismo (SETU-PR), em período a ser determinado pela mesma, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I

Ofício de solicitação: documento dirigido ao Secretário de Estado do Turismo (SETU-PR), por meio do qual o representante legal da Instância de Governança Regional de Turismo solicita a renovação do Certificado de Reconhecimento;

II

documentos comprobatórios da regularidade jurídica da Entidade:

a

cópia de eventuais alterações do Estatuto, averbadas em cartório;

b

cópia de eventuais alterações do Regimento Interno da Instância de Governança;

c

prova de inscrição da Instância de Governança no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa;

d

cópia da Ata da posse da atual diretoria;

e

cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência do atual Presidente da Instância de Governança;

III

documentos comprobatórios  da regularidade fiscal da Entidade:

a

prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da Instância de Governança, mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos competentes;

b

prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal;

c

prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de certidão expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

d

prova de regularidade junto à Previdência Social, mediante a apresentação de certidão expedida pelo Órgão competente;

IV

documentos de operacionalização:

a

lista das entidades que compõem a Instância de Governança, relacionando os respectivos membros e funções;

b

atas que comprovem a realização das reuniões da Instância de Governança, conforme periodicidade prevista no Estatuto ou Regimento Interno;

c

atualização da declaração indicando o responsável pela gestão da Instância de Governança. Preferencialmente um profissional graduado em turismo e/ou com experiência em turismo comprovada ou Estrutura de Apoio Técnico e Gerencial, tais como agência e unidade de inteligência;

d

declaração comprobatória de contrapartida financeira das entidades afiliadas ou de receitas oriundas de prestação de serviços e/ou gestão de projetos;

e

planejamento estratégico da Instância de Governança Regional, em 2 (duas) vias, sendo uma digital e outra impressa, elaborado de forma participativa, com metas claras, alcançáveis e mensuráveis, programado para, no mínimo, 4 (quatro) anos, focando o desenvolvimento turístico sustentável regional e em consonância com a Política de Turismo do Paraná;

f

cópia da Ata da aprovação do Planejamento Estratégico da Instância de Governança;

g

Plano de Ações Anual, referente ao exercício imediatamente posterior, em conformidade com o Planejamento Estratégico da entidade;

h

cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anual;

i

comprovação de implementação de, pelo menos, 3 (três) ações em diferentes áreas, tais como planejamento e gestão, marketing, desenvolvimento de produtos, previstas no Plano de Ações Anual;

j

comprovação de reconhecimento de cumprimento da missão da Instância de Governança Regional expedida por no mínimo 1 (uma) entidade governamental e 1 (uma) entidade representativa do empresariado regional.