JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012

Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O pedido de emissão do primeiro Certificado de Reconhecimento será acompanhado dos seguintes documentos:

I

Ofício de solicitação: documento dirigido à Secretaria de Estado do Turismo (SETU-PR), por meio do qual o representante legal da Instância de Governança solicita a emissão do Certificado de Reconhecimento;

II

documentos comprobatórios da regularidade jurídica da Entidade:

a

cópia do Estatuto Social registrado em cartório, contendo obrigatoriamente: a1) finalidade social clara e definida de promover o desenvolvimento do setor turístico de determinada região; a2) dispositivo expresso de que a Entidade não possui fins lucrativos e não remunera a atividade de membros; a3) declaração de que a Entidade contempla a participação do Poder Público e da iniciativa privada, referindo-se às instituições estabelecidas nos municípios que a compõem ou que tenham atuação no território de sua abrangência;

b

cópia do Regimento Interno;

c

prova de inscrição da Instância de Governança no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa;

d

cópia da Ata da posse da atual diretoria;

e

cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência do atual Presidente da Instância de Governança;

III

documentos comprobatórios da regularidade fiscal da Entidade:

a

prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da Instância de Governança, mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos competentes;

b

prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal;

c

prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de certidão expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

d

prova de regularidade junto à Previdência Social, mediante a apresentação de certidão expedida pelo Órgão competente;

IV

documentos de operacionalização:

a

lista das entidades que compõem a Instância de Governança, relacionando os respectivos membros e funções;

b

atas que comprovem a realização das reuniões da Instância de Governança, conforme periodicidade prevista no Estatuto ou Regimento Interno;

c

declaração indicando o responsável pela gestão da Instância de Governança. Preferencialmente um profissional graduado em turismo e/ou com experiência no turismo comprovada ou Estrutura de Apoio Técnico e Gerencial, tais como agência e unidade de inteligência;

d

declaração comprobatória de contrapartida financeira das entidades afiliadas ou de receitas oriundas de prestação de serviços e/ou gestão de projetos;

e

planejamento estratégico da Instância de Governança Regional, em 2 (duas) vias, sendo uma digital e outra impressa, elaborado de forma participativa, com metas claras, alcançáveis e mensuráveis, programado para, no mínimo, 4 (quatro) anos, focando o desenvolvimento turístico sustentável regional e em consonância com a Política de Turismo do Paraná;

f

cópia da Ata da aprovação do Planejamento Estratégico da Instância de Governança;

g

Plano de Ações Anual, referente ao exercício imediatamente posterior, em conformidade com o Planejamento Estratégico da Instância de Governança;

h

cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anual;

i

comprovação de implementação de, pelo menos, 3 ações em diferentes áreas, tais como planejamento e gestão, marketing, desenvolvimento de produtos, previstas no Plano de Ações Anual;

j

comprovação de reconhecimento de cumprimento da missão da Instância de Governança Regional expedida por no mínimo 1 (uma) entidade governamental e 1 (uma) entidade representativa do empresariado regional.