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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012

Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.

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Art. 4º

Para requerer o primeiro Certificado de Reconhecimento, a Instância de Governança Regional deverá possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência formal.