Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012
Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Instância de Governança Regional poderá requerer o Certificado de Reconhecimento a partir da data da publicação deste Decreto, e sua renovação no período a ser estipulado pela Secretaria de Estado de Turismo (SETU-PR).