Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012
Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Eventuais convênios ou ajustes congêneres a serem celebrados entre as Instancias de Governança Regional e o Estado do Paraná deverão seguir ao estabelecido na legislação pertinente, notadamente ao disposto nos arts. 133 a 146 da Lei Estadual n° 15.608/2007, bem como na Lei Estadual n° 15.117/2006.