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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012

Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.

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Art. 14

Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado do Turismo (SETU-PR).