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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012

Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.

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Art. 13

A Instância de Governança que tiver seu Certificado de Reconhecimento cassado deverá se submeter aos prazos e procedimentos fixados pelos artigos 4º a 7º deste Decreto. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS