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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012

Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.

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Art. 12

A inobservância das exigências e diretrizes fixadas por este Decreto ensejará a cassação do Certificado de Reconhecimento.