Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 5925 de 17 de Setembro de 2012
Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A manutenção da Certificação ficará condicionada à manutenção das Exigências e Diretrizes fixadas por este Decreto, assim como do envio à Secretaria de Estado do Turismo (SETU-PR) dos seguintes documentos:
I
atas que comprovem a realização das reuniões da Instância de Governança, conforme periodicidade prevista no Estatuto ou Regimento Interno;
II
anualmente:
a
o Plano de Ações referente ao exercício imediatamente posterior, em conformidade com o Planejamento Estratégico da entidade;
b
a cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anuais;
c
o Relatório das atividades desenvolvidas, descritas no Plano de Ação Anual, referente ao exercício imediatamente anterior;