Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 591 de 28 de Março de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.