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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 591 de 28 de Março de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 591 de 28 de Março de 1995