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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 591 de 28 de Março de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 4º

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 591 de 28 de Março de 1995