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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 591 de 28 de Março de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copanhia Paranaense de Energia - COPEL a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 591 de 28 de Março de 1995