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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 591 de 28 de Março de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentada pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras correspondente à linha de transmissão (69 kV) Santa Quitéria-Batel e as benfeitorias que possam sobre ela existir, com as seguintes características: Rua da Divina Providência, entre as ruas Curupis e Curupaitis Área: 553,25 m² Com o rumo 85º18' NE, segue por 110,65 m, pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Rua Curupis atá a Rua Curupaitis, sendo 5,00 m, para o lado esquerdo em relação ao eixo da linha de transmissão, a partir do alinhamento predial da Rua da Divina Providência. Rua Prof. Dario Veloso, entre a Rua Prof. Dr.Pedro Ribeiro M. Costa e a Rua Pedro Collere Área: 392,50 m² No rumo 65º49'SE, segue 78,50 m, pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Rua Professor Dr. Pedro Ribeiro M. Costa até a Rua Pedro Collere, sendo 5,00 m para o lado direito em relação ao eixo da linha de transmissão, a partir do alinhamento predial da Rua Professor Dario Veloso. Rua Bororós, entre a Rua Prof. Dario Veloso e a Rua Eurides Cunha, trecho situado entre o MV-05 e MV-06. Área: 2.152,50 m² Com o rumo 26º08'NE, segue 100,15 m pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Rua Professor Dario Veloso até a Rua Professor Álvaro Jorge. No rumo 26º08'NE, continua 105,75 m, pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Rua Professor Álvaro Jorge até a Rua Prof. Guido Straube. Com o rumo 26º08'NE, prossegue 112,10 m, pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Rua Professor Guido Straube até a Rua Cel. Ottoni Maciel. No rumo 26º08'NE, continua 112,50 m, pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Rua Cel. Ottoni Maciel até a Rua Eurides Cunha, sendo 5,00 m para o lado esquerdo em relação ao eixo da linha de transmissão, a partir do alinhamento predial da Rua Bororós. Rua Petit Carneiro, entre a Rua Castro Alves e a Travessa Percy Withers Área: 1.316,50 m² Com o rumo 82º49' NE, segue 146,20 m, pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Rua Castro Alves até a Avenida República Argentina. No rumo 82º49' NE, continua 117,10 m, pelo eixo da linha de transmissão no sentido Santa Quitéria-Batel, da Avenida República Argentina até a Travessa Percy Withers, sendo 5,00 m para o lado esquerdo em relação ao eixo da linha de transmissão, a partir do alinhamento predial da Rua Petit Carneiro. As poligonais acima descritas envolvem área total de 4.414,75 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, no município de Curitiba - PR. Extensão total: 882,95 m.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 591 de 28 de Março de 1995