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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5908 de 21 de Dezembro de 2005

Promovendo integrantes do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor e terá efeito financeiro a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5908 /2005