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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5903 de 21 de Dezembro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.