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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5901 de 21 de Dezembro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.939.050,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.