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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5890 de 10 de Janeiro de 2017

Promoção dos integrantes das carreiras do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.

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Art. 2º

Para fins de futuras promoções dos servidores acima relacionados, fica estabelecida a data da publicação da Portaria 002/2015 - CARP, 14 de dezembro de 2015, como data base para o início de contagem de tempo. (vide Decreto 7857 de 28/09/2017)

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5890 /2017