Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 589 de 23 de Fevereiro de 2023
Designação para função de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Designação para função de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
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