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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5862 de 01 de Dezembro de 2009

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI nos termos do Decreto Estadual nº 5.722/05.

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Art. 7º

Eventuais alterações nos anexos deste Decreto poderão ocorrer por ato conjunto dos titulares das Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Administração e da Previdência.