Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5862 de 01 de Dezembro de 2009
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI nos termos do Decreto Estadual nº 5.722/05.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As IEES ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.