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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5862 de 01 de Dezembro de 2009

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI nos termos do Decreto Estadual nº 5.722/05.

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Art. 6º

As IEES ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.