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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5862 de 01 de Dezembro de 2009

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI nos termos do Decreto Estadual nº 5.722/05.

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Art. 5º

Os processos de nomeações para os cargos efetivos deverão ser instruídos conforme Anexos III e IV, quando da apreciação e análise das Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Administração e da Previdência.