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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5862 de 01 de Dezembro de 2009

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI nos termos do Decreto Estadual nº 5.722/05.

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Art. 4º

As IEES deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para fins de acompanhamento, relatório completo, bem como cópias dos documentos pertinentes ao processo e quadro demonstrativo devidamente preenchido, conforme anexos I ou II deste Decreto, quando da contratação dos servidores temporários aprovados nos Processos Seletivos Simplificados – PSS.