JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5862 de 01 de Dezembro de 2009

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI nos termos do Decreto Estadual nº 5.722/05.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atendimento nas unidades da Área de Ensino nas funções técnicas e administrativas, as IEES quando do pedido de anuência para abertura de concurso público deverão explicitar a necessidade de autorizar, se for o caso, a contratação temporária em caráter emergencial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18.05.2005, modificada pela Lei Complementar nº 121, de 29.08.2007.

Parágrafo único

O pedido previsto no caput deste artigo deverá estar instruído com justificativa fundamentada para que, anteriormente à execução do Processo Seletivo de Promoção – PSP, bem como à abertura de concurso público, possa a IEES proceder à realização de teste seletivo.