Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5844 de 21 de Maio de 2024
Promoção de Agentes de Polícia Judiciária, Papiloscopistas Policiais e Agente de Operações Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.