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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5844 de 21 de Maio de 2024

Promoção de Agentes de Polícia Judiciária, Papiloscopistas Policiais e Agente de Operações Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC.

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Art. 3º

Promove os seguintes integrantes da carreira de Agente de Operações Policiais em extinção do QPPC:

I

do Nível VIII para o Nível IX, de acordo com a alínea "c" do inciso III do §1º do art. 82 da Lei Complementar nº 259 de 21 de julho de 2023. NOME RG ELAIR JOSE UTZIG 55454892 NOME RG

II

do Nível IX para o Nível X, de acordo com a alínea "c" do inciso III do §1º do art. 82 da Lei Complementar nº 259 de 21 de julho de 2023. NOME RG ANGELO MARCOS DAL NEGRO 51804392 APARECIDA MEDEIROS DE SOUZA OLIVEIRA 53365698 ROSANGELA HASS RAMOS 41042567 NOME RG

III

no Nível X para o Nível XI, de acordo com a alínea "c" do inciso III do §1º do art. 82 da Lei Complementar nº 259 de 21 de julho de 2023. NOME RG JONNY ANTONIO KRONE 19742229 . NOME RG

Parágrafo único

A promoção que trata o caput deste artigo terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 5844 /2024