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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5835 de 20 de Maio de 2024

Institui a Prova Paraná Mais como um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da rede pública estadual de ensino e como meio de acesso às vagas ofertadas pelas universidades estaduais do Paraná.

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Art. 7º

A Prova Paraná Mais terá aplicação censitária, a todos os estudantes das 3ª e 4ª séries do Ensino Médio da rede pública estadual, de periodicidade anual e será constituída por uma ou mais provas escritas, conforme matriz de referência da etapa do Ensino Médio que o estudante estiver cursando, e uma prova de redação.

Parágrafo único

Estudantes de outras redes públicas poderão realizar a Prova Paraná Mais, conforme procedimentos a serem regulamentados pela SEED.