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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5835 de 20 de Maio de 2024

Institui a Prova Paraná Mais como um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da rede pública estadual de ensino e como meio de acesso às vagas ofertadas pelas universidades estaduais do Paraná.

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Art. 6º

A Prova Paraná Mais será realizada pela SEED e aplicada aos estudantes das 3ª e 4ª séries do Ensino Médio da rede pública estadual.