Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5835 de 20 de Maio de 2024
Institui a Prova Paraná Mais como um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da rede pública estadual de ensino e como meio de acesso às vagas ofertadas pelas universidades estaduais do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Prova Paraná Mais será realizada pela SEED e aplicada aos estudantes das 3ª e 4ª séries do Ensino Médio da rede pública estadual.