Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 5835 de 20 de Maio de 2024
Institui a Prova Paraná Mais como um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da rede pública estadual de ensino e como meio de acesso às vagas ofertadas pelas universidades estaduais do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos específicos da Prova Paraná Mais:
I
oportunizar o acesso às diferentes modalidades de Ensino Superior;
II
avaliar anualmente os estudantes do Ensino Médio;
III
nortear políticas de valorização acadêmica;
IV
contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes do Ensino Médio;
V
despertar no estudante do Ensino Médio o interesse pela continuidade de sua formação educacional.